Saiba mais sobre a atividade
O Grande Desfile de Natal acontece na icônica Avenida das Hortênsias, no coração de Gramado, um espetáculo que desperta memórias afetivas e dá vida aos elementos mais simbólicos do Natal, com cenografia renovada, novos carros alegóricos, figurinos grandiosos e uma trilha sonora original, o público é envolvido por personagens clássicos, performances encantadoras, luzes, cores e muito brilho, a avenida se transforma em um verdadeiro palco de sonhos, onde a magia do Natal ganha vida diante dos olhos de todas as idades, um dos espetáculos mais tradicionais e aguardados do Natal Luz de Gramado, o Grande Desfile de Natal 2025/2026 promete encantar e emocionar, com dança, música e magia, oferecendo uma experiência única para viver em família e guardar para sempre na memória.
O que está incluso
- Ingresso para o Espetáculo - O Grande desfile de Natal de acordo com a opção escolhida.
O que não está incluso
- Alimentação e bebidas.
- Gastos extras.
Observações
- A venda de ingressos a ser disponibilizada no site oficial de venda de ingressos do Natal Luz de Gramado e nas bilheterias físicas possibilitará a compra de meia-entrada para:
- Idosos a partir de 60 (sessenta) anos;
- Pessoa com Deficiência mediante a apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142/13, Carteira de Identidade (RG), que conste a informação de tem a deficiência, e o respectivo acompanhante, conforme os requisitos legais;
- Jovens até 15 (quinze) anos, jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos de baixa renda, mediante apresentação da carteira ID-JOVEM
- Estudantes com Carteira de Identificação Estudantil;
- Doadores de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Rio Grande do Sul.
- O direito à compra de meia-entrada está previsto nas Leis Federais nº 10.741/03 e 12.933/13, do Decreto nº 8.537/2015 e das Leis Estaduais nº 13.104/08, alterada pela Lei nº 14.612/14, e 13.891/12 e os beneficiários deverão estar devidamente identificados conforme previsto nas mencionadas Leis e Decreto.
- Crianças com até 4 (quatro) anos que não ocuparem assento e puderem ficar sentadas no colo, estarão isentas do pagamento de ingresso, mediante apresentação de documento de identidade.
- A apresentação de documento oficial, conforme a legislação específica, é condição indispensável para o acesso ao espetáculo. Sua não apresentação acarreta a perda do direito de assistir ao espetáculo e o valor dispendido para aquisição do ingresso não será devolvido.
- Nenhum desconto de compra antecipada, assim como, cupom de desconto se aplica em meia-entrada